quinta-feira, 29 de abril de 2010

NOVO MINISTRO DECLARA QUE É PRECISO DAR ATENÇÃO AOS MÉDIOS PRODUTORES


O novo ministro da Agricultura, Wagner Rossi, é o entrevistado da edição de maio da Revista Globo Rural. Segundo Rossi, que deve permanecer por apenas 9 meses no cargo (até a posse do novo presidente do país e a consequente mudança da equipe de governo), o momento é de dar continuidade ao trabalho que vinha sendo conduzido por Reinhold Stephanes, seu antecessor.

'É preciso darmos mais atenção ao médio produtor', diz o ministro. 'A ideia é dar condições de financiamento mais favoráveis a essa classe produtiva, estimulando o investimento em projetos de sustentabilidade', afirma.

De fato, a questão ambiental é uma preocupação que Rossi faz questão de destacar. 'Estamos elaborando um projeto que deve levar o nome de 'ABC: Agricultura de Baixo Carbono'. O objetivo é multiplicar processos que melhorem a produção agropecuária, contribuindo para capturar gases de efeito estufa', antecipa. Dentre as ações está previsto o incentivo ao plantio direto na palha, maior impulso à integração lavoura-pecuária-floresta e até um programa específico para o estímulo às florestas plantadas.

Já em relação à supersafra esperada para esta temporada, Rossi afirma que a sustentação dos preços é um problema maior do que a deficiência logística. O ministro garantiu ainda que o Plano Safra 2010/2011, a ser anunciado entre junho e julho, sofrerá ajustes para que a tomada de crédito pelos produtores seja facilitada.

Durante a entrevista à Globo Rural, Wagner Rossi opinou ainda sobre as discussões em torno do Código Florestal e a retaliação brasileira aos subsídios ao algodão norte-americano. Confira o texto completo na edição de maio da revista.

fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 28 de abril de 2010

EUCALIPTO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MINEIRA

No site da Assembléia Legistativa de Minas Gerais tem uma publicação muito interessante sobre Eucalipto abordando os seguinte temas:

*O eucalipto no Brasil

*Situação atual da eucaliptocultura no Brasil

*O eucalipto em Minas

*O eucalipto na siderurgia: histórico

*Vantagens da substituição do coque pelo carvão vegetal

*Problemas apresentados pelo plantio de eucalipto em escala industrial

*Impactos do modelo de produção implantado na década de 1970

*Perspectivas

Veja no link: Texto Completo

terça-feira, 27 de abril de 2010

PAPEL DAS FLORESTAS PLANTADAS NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS FUTURAS DA SOCIEDADE

Florestas plantadas não são apenas eficientes unidades produtoras de matérias primas.
Como conjuntos vivos e dinâmicos em constante interação com os meios biótico e
abiótico, podem e devem desempenhar funções econômicas, ambientais e sociais sem
antagonismo com os princípios de sustentabilidade.
O contexto no qual se inserem e os seus benefícios em resposta às condições locais
serão diferentes em função do objetivo proposto. Não se espera que florestas plantadas substituam ou sejam consideradas como florestas nativas, e sim como fontes renováveis de provisão de produtos e serviços demandados em escala crescente pela sociedade em nível global. Esses serviços podem inclusive ter vertentes amplamente ambientais, como é o caso de florestas de proteção, abrigo e de barreiras contra o vento ou contra a desertificação.
As pesquisas científicas que proporcionaram desenvolvimento espetacular na
produtividade e na qualidade dos produtos de florestas plantadas
, incluindo a biotecnologia aliada às práticas de manejo, devem ser fortalecidas para atender as novas demandas, incluindo a agrosilvicultura, e para equacionar possíveis paradigmas com relação à provisão de serviços sociais e ambientais , vi-à-vis os novos modelos de produção.
A expansão das plantações florestais principalmente em países tropicais, em função de
suas vantagens comparativas, para onde já se observam deslocamentos de investidores
institucionais, como TIMOs, REITs e outros, exigirá também desses atores postura de
gestão que valorize os demais serviços dessas florestas e não apenas os fins
econômicos.
A madeira apresenta expressiva vantagem de eficiência energética em relação a vários
outros materiais cujos custos para a natureza são de 10 a 200 vezes maiores . Florestas plantadas são recursos renováveis, possibilitam a obtenção de produtos reaproveitáveis e recicláveis.
O mercado de serviços ambientais para florestas plantadas não está ainda devidamente
estruturado, embora haja potencial bastante grande, não só para o seqüestro de carbono, como também para ecoturismo, lazer, proteção de mananciais, restauração de paisagens, recuperação de áreas degradadas, e amenização da temperatura e da poluição em “ilhas de calor” em grandes metrópoles.
As indústrias com base em plantações florestais, que em sua trajetória de desenvolvimento superaram desafios, inovaram nos processos de produção, promoveram
o uso múltiplo da madeira, apostaram em tecnologias de ponta e foram pioneiras na
adoção de manejo sustentável, deverão buscar novos modelos de sustentabilidade e dar
respostas concretas para a solução dos desafios que se apresentam.
Florestas plantadas são uma forma legítima de uso da terra e, em muitos países e
regiões, são opções vitais para fins de produção e/ou de proteção. Embora ocupem
apenas 2% da superfície terrestre, em alguns locais estão surgindo conflitos de interesse que necessitam ser tratados mediante planejamento participativo com os grupos legítimos de representação.
Deve ficar claro a todos que qualquer atividade intensiva gera impactos, mesmo se
tratando de florestas. Entretanto, eles podem ser minimizados, quando negativos, e
maximizados, quando positivos. Além disso, há sempre que se buscar o equilíbrio entre
as demandas econômicas da sociedade e os aspectos ambientais, sociais, culturais e
antropológicos. Por essa razão, o diálogo entre as partes interessadas deverá crescer em importância nos processos de tomadas de decisões de agora em diante.
Madeira de origem legal ou certificada é uma preocupação global e passará a ser exigida, inclusive em mercados domésticos, o que já ocorre por meio de políticas de compras públicas e privadas em vários países. Florestas plantadas, por si só, são instrumentos de controle e de desestímulo à produção e comércio de madeira ilegal.
Certificação independente do manejo florestal sustentável e outros mecanismos
voluntários de comprovação de responsabilidade corporativa (selos verdes, certificações de gestão ambiental, de responsabilidade social, saúde e segurança do trabalhado ) deverão crescer como instrumentos de acesso aos mercados verdes e de qualificação das florestas plantadas no atendimento de seus predicados sócio-econômicos e ambientais. Em vários países, mais da metade das plantações florestais está certificada; em outros, a quase totalidade está certificada. É possível estimar que em 2020 cerca de 80% da madeira industrial oriunda de plantações florestais esteja certificada.
É necessário estabelecer um ambiente de sinergia e de compreensão internacional que
favoreça a adoção das florestas plantadas como estratégia e como um dos vetores de
desenvolvimento sustentável para a superação de desafios e atendimento das demandas
futuras da sociedade.

Texto de:
Rubens Garlipp-- Diretor Executivo da Sociedade Brasileira de Sivicultura
Celso Foelkel-- Conselheiro da Sociedade Brasileira de Silvicultura

quinta-feira, 22 de abril de 2010

DIFICULDADE DE CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL JUNTO AO INCRA

Ao longo de muitos anos muitos problemas de sobreposição de terras foram surgindo e as empresas e bancos internacionais passaram a dificultar a liberação do dinheiro aos produtores rurais, em virtude da burocracia e da dificuldade de receber as dívidas principalmente por conflitos judiciais quanto aos limites e confrontações das terras dadas em garantia.

A tentativa encontrada para solucionar a problemática acima apresentada veio com o advento da Lei Federal nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, que regulamentou o processo de georreferenciamento dos imóveis rurais perante o Sistema Geodésico Brasileiro, que têm como objetivos, entre outros, obter-se uma descrição precisa dos imóveis rurais e evitar sobreposição de áreas.

Com isso, os imóveis rurais no Brasil serão georreferenciados de forma gradativa, sempre observando os prazos estabelecidos pela Lei supracitada. O objetivo é que ao longo do tempo todo imóvel rural no país tenha seus limites e extensões regularizadas, evitando assim problemas como conflitos de terra, sobreposição entre outros agravantes.

O georreferenciamento da área do imóvel deverá ser homologada pelo INCRA. A Lei Federal nº 10.267/01 atribuiu expressamente a este órgão a responsabilidade pela homologação e a inserção dos dados do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Assim sendo, em decorrência ao regramento da Lei do Georreferenciamento, impô-se aos proprietários de imóveis rurais no Brasil a obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, para que haja cumprimento à determinação normativa. A Lei impossibilitou a prática de determinados atos sem a realização do georreferenciamento.

Ocorre que, hodiernamente, há dificuldades na obtenção de tal homologação, pela protelação injustificada do órgão responsável. Inúmeros Mandados de Segurança contra o INCRA, determinando a realização da homologação do georreferenciamento, estão sendo deferidos. Os proprietários têm-se deparado com muita burocracia e demora injustificada para conseguir a homologação perante ao INCRA.

Em média, a homologação do georreferenciamento no INCRA ocorre entre três a cinco anos. Deve-se considerar que, em algumas situações, este lapso temporal pode gerar prejuízos ao proprietário do imóvel, essa constatação é oriunda da experiência profissional deste acadêmico na Serventia Registral de Lucas do Rio Verde-MT.

Além disso, deve-se atentar para um sério risco à segurança jurídica das relações pertinentes ao imóvel, o que pode levar a muitos proprietários rurais a situações de irregularidades de propriedade.

Um exemplo típico desta situação é a compra e venda sem que haja o georreferenciamento e não ocorre a transferência de titularidade. Assim, a venda existe mediante os documentos particulares. Caso o antigo proprietário sofrer ações judiciais, pode o imóvel objeto da venda ser atingido por atos de constrições que não foram originados pelo novo proprietário.

Este breve exemplo visa demonstrar a insegurança jurídica que pode ser originada diante da exaustiva demora pela homologação do georreferenciamento.

A Lei Federal nº 10.267/01 impede a prática de vários atos jurídicos enquanto não houver o georreferenciamento do imóvel rural, atos como transferência de titularidade, seja por compra e venda, doação, arrematação, e outras situações como o desmembramento e parcelamento da área do imóvel.

Os princípios no Direito existem para servirem de alicerce ao aplicador do direito, é através dos princípios que se determina qual regra deverá ser aplicada pelo intérprete.

Diante da demora excessiva do órgão responsável, identifica-se três princípios constitucionais ofendidos: Princípio da Razoabilidade, Princípio da Eficiência e Princípio da Moralidade.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que há ofensa aos princípios constitucionais em razão da excessiva morosidade do INCRA ao analisar os pedidos de homologação de georreferenciamento. In verbis:

“ADMINISTRATIVO E MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (INCRA). GEORREFERENCIAMENTO DE ÀREA RURAL. LEI 10.267/2001. DEMORA NA SUA ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O SEU EXAME. 1. A demora excessiva e injustificável na apreciação de requerimento formulado pelo cidadão à Administração Pública atenta contra o princípio da razoabilidade, bem como o dever de eficiência do administrador, que lhe impõe a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
2. Confirma-se a sentença que fixou prazo de quinze dias para a análise do pedido. (REOMS 2008.36.00.014553-4/MT, 24/08/2009 e-DJF1 p.359, Rel. DANIEL PAES RIBEIRO)

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO COM VISTAS À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE GEORREFERENCIAMENTO PROTOCOLIZADO JUNTO AO INCRA. APRECIAÇÃO ASSEGURADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA EFICIÊNCIA E DA MORALIDADE. I - Formulado requerimento administrativo objetivando a expedição de Certificado de Georreferenciamento, tal pleito deve ser analisado pela Administração, assegurando-se à impetrante a observância da garantia constitucional do devido processo legal, devida a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa (Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV), afigurando-se passível de correção, pela via do mandado de segurança, por ofensa ao princípio da eficiência e da moralidade inerentes aos atos administrativos, a abusiva demora do Poder Público em apreciar o pleito.

Os princípios constitucionais são normas dentro do sistema positivo, neles estão inseridos a essência de uma ordem, seus parâmetros fundamentais que direcionam o fato para melhor aplicabilidade do direito.

Em virtude da excessiva morosidade do INCRA na apreciação da homologação de georreferenciamento, está evidente a ofensa aos princípios constitucionais.

Para que a Lei Federal nº 10.267/01 produza os efeitos esperados é imprescindível que os princípios constitucionais acima elencados sejam respeitados pelo órgão, para o bem da segurança jurídica do País.



Fonte: Portal Conteúdo Jurídico

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PRODUTOS FLORESTAIS PUXAM EXPORTÇÕES EM MARÇO 2010

As exportações do agronegócio brasileiro renderam mais de US$ 6 bilhões em março, um aumento de 25,5% em comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo dados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com a pasta, foi o melhor mês de março até agora.

A Arábia Saudita figurou entre os destinos de destaque. As vendas para lá cresceram 50,2% no mês passado, em comparação com março de 2009. Como região, o Oriente Médio foi destaque também, com aumento de 35,4% de aumento nas compras de produtos brasileiros. O desempenho de março foi puxado pelo aumento dos embarques de produtos florestais (62,1%), complexo soja (18,3%), açúcar e álcool (48%), carnes (24,8%), café (26,2%) e couros e derivados (59,6%).

No acumulado do terceiro trimestre, as exportações somaram US$ 14,5 bilhões, valor recorde para o período, 15% superior ao registrado em março do ano passado e 4% acima dos primeiros três meses de 2008, ainda antes do recrudescimento da crise financeira internacional.

fonte: Paraná Online

quarta-feira, 7 de abril de 2010

CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL

O mercado de certificação ambiental vem crescendo no Brasil, tanto nas unidades agrícolas e florestais produtoras de matérias-primas quanto no de produtos acabados que chegam ao consumidor final.

A informação é do secretário-executivo da organização não governamental Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Luis Fernando Guedes Pinto. Fundada em 1995, a entidade se dedica a promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e gerar benefícios sociais nos setores agrícola e florestal.

"O que a gente vê no Brasil, tanto no setor florestal como agrícola, é que a certificação cresce a taxas muito altas desde a década de 90", disse Guedes Pinto à Agência Brasil.

Boa parte, porém, da produção certificada ainda é exportada e não chega a todos os brasileiros. Segundo Guedes Pinto, na agricultura a certificação é cada vez mais importante, principalmente para quem quer acessar mercados especiais.

"E o mercado internacional de exportação é principal para isso".

No setor de florestas naturais de madeira tropical, a certificação não tem crescido muito porque existem ainda entraves a serem resolvidos no que se refere ao crescimento legal e certificável das madeireiras no Brasil. O processo, contudo, já começou.

"Seja para atingir novos mercados, seja por uma questão de gerenciar risco ambiental, seja para melhorar a imagem e reputação da empresa".

Guedes Pinto afirmou que o consumidor brasileiro ainda não tem consciência das normas de proteção socioambiental envolvidas no processo de certificação.

"Ele ainda não entende o que são esses selos que estão nos produtos, mas cada vez encontra uma oferta maior de produtos certificados, coisa que na Europa, no Japão e em algumas áreas dos Estados Unidos, o consumidor já tem contato há muito mais tempo".

Ele afirmou, entretanto, que a tendência do mercado de certificação no Brasil é irreversível, no sentido de tornar-se um instrumento cada vez mais importante para diferenciar os produtores e seus produtos.

"Para apresentar garantias de origem, seja para o consumidor final, para investidores, acionistas, e até para acessar mercados mais exigentes, como é o caso dos biocombustíveis, do etanol, do açúcar, que querem ter certeza de que esses produtos vêm de uma origem responsável, que respeita o meio ambiente e os trabalhadores".

fonte: Bem Paraná